As Operações com Balões a Ar Quente
- Venha Voar de Balão
- 31 de jul.
- 6 min de leitura
Conheça as Regras do Balonismo hoje no Brasil
O balonismo brasileiro vive um momento de expansão e visibilidade, mas também enfrenta desafios importantes — entre eles, a necessidade de maior clareza sobre as regras que definem as diferentes modalidades de operação de balões no país. Em um cenário de crescimento, é natural que surjam dúvidas, interpretações divergentes e práticas que, às vezes, acabam contrariando a legislação vigente e podem impactar tanto a segurança quanto a imagem do setor.
Comprometida com a valorização do balonismo como atividade profissional, a Rubic Balões acredita na importância de reforçar o conhecimento técnico e jurídico sobre as normas que regem o setor. Sempre focando na segurança, na transparência e na construção de um mercado mais sólido para todos.
A aviação civil brasileira e o balonismo
A aviação civil, incluindo o balonismo, é uma atividade regulamentada por normas técnicas nacionais e internacionais. O Brasil segue os padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), aplicando-os por meio dos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC), publicados e geridos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
No balonismo, três categorias principais de operação estão previstas em regulamentação própria:
● Operação Aerodesportiva (RBAC 103)
● Operação Geral e Experimental (RBAC 91)
● Voo Comercial — SAE (Serviço Aéreo Especializado)
Entenda a seguir como cada uma delas funciona, quais são suas características e por que é fundamental conhecer e respeitar seus limites.
Operações Aerodesportivas

As operações aerodesportivas estão regulamentadas pelo RBAC nº 103, aprovado pela Resolução ANAC nº 473/2018, com o objetivo de regulamentar atividades recreativas e esportivas realizadas ultraleves não motorizados, ultraleves motorizados e balões a ar quente.
Nessa categoria, os balões não precisam de Certificação de Tipo nem de Certificado de Aeronavegabilidade, exigidos em operações comerciais. Eles devem apenas estar cadastrados na ANAC, recebendo uma identificação alfanumérica “BR-”, conforme previsto na norma.
O aerodesportista, por sua vez, não precisa de licença ou habilitação da ANAC — basta possuir conhecimento prático suficiente para operar o balão, sempre respeitando as regras estabelecidas.
Entretanto, essa flexibilidade vem acompanhada de regras claras:
“Uma pessoa somente pode embarcar outra pessoa em veículo ultraleve ou em balão livre tripulado sob este regulamento se essa pessoa estiver ciente de que se trata de atividade desportiva de alto risco, que ocorre por conta e risco dos envolvidos, onde operador e aeronaves não dispõem de qualquer qualificação técnica emitida pela ANAC, não havendo, portanto, qualquer garantia de segurança.” - Como prevê o item 103.11(e) do RBAC 103.
Os voos devem ocorrer em áreas previamente autorizadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), sendo proíbida a sua operação sobre áreas densamente povoadas, aglomerados rurais, aglomeração de pessoas, áreas proibidas ou restritas, conforme determina a Subparte B do RBAC 103
Essas regras existem para preservar o caráter esportivo, amador e recreativo dessa modalidade e evitar que ela seja usada para finalidades comerciais, o que poderia gerar riscos operacionais e afetar a credibilidade da atividade.
O balonismo esportivo e recreativo é a base de formação de novos pilotos, equipes e apaixonados pela atividade. Ele desempenha um papel legítimo e essencial no desenvolvimento técnico e cultural do setor — desde que respeitados seus limites legais e finalidades específicas.
Operação Geral e Experimental

Regulamentadas pelo RBAC nº 91 e pela sua Subparte D, as operações gerais e experimentais são destinadas a aeronaves que possuem Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), emitido pela ANAC com base no RBAC 21, Subparte H.
O CAVE permite a operação da aeronave apenas para objetivos técnicos específicos, tais como:
● Pesquisa e desenvolvimento;
● Demonstração de aeronavegabilidade;
● Treinamento para obtenção de licença ou habilitação;
● Exibição
● Competição aérea
● Pesquisa de mercado
Esses usos estão definidos na Seção 91.191 do RBAC 21, sendo importante destacar que o CAVE não autoriza o transporte remunerado de passageiros ou cargas, salvo situações excepcionais, expressamente previstas pela ANAC — o que, para balões, não se aplica.
Além disso, as aeronaves experimentais devem ser operadas por pilotos habilitados pela ANAC, conforme o RBAC 61, e sempre em áreas previamente autorizadas pelo DECEA, mediante a emissão de NOTAM.
O voo experimental é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento técnico e a inovação, mas jamais deve ser confundido com uma autorização para operação comercial. Respeitar essa finalidade é fundamental para manter a segurança e a confiança no setor.
Operação Comercial

Serviço Aéreo Especializado (SAE)
O Serviço Aéreo Especializado (SAE), regulamentado pela Resolução ANAC nº 659/2022 e alterada pela Resolução n° 723/2023 e detalhado pela IS 91-007D (2023), é a única categoria que autoriza a realização de voos comerciais com balões no Brasil.
Esse regime foi criado para atender à demanda do setor, permitindo a realização de voos de demonstração ou experimentação desportiva com remuneração, sempre de acordo com regras específicas e sob fiscalização da ANAC.
As principais exigências dessa categoria incluem:
● Piloto com Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) e Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válidos, conforme os RBAC 61 e RBAC 67;
● Aeronave com Certificação de Tipo, conforme o RBAC 31, comprovando que o projeto foi aprovado em testes técnicos e operacionais;
● Empresa autorizada pela ANAC como prestadora de SAE, conforme a Resolução nº 659/2022 e a IS 91-007A;
● Voos realizados em áreas autorizadas pelo DECEA, com emissão de NOTAM, conforme exige o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O SAE não é uma licença simplificada, mas um regime sério, que exige compromisso com a segurança, o profissionalismo e o respeito às normas vigentes.
Nosso convite ao setor
Mais do que destacar regras, esta é uma oportunidade para convidar todos os empreendedores, operadores, fabricantes e pilotos a fortalecerem juntos o mercado do balonismo brasileiro.
Sabemos que o setor enfrenta desafios — seja pelos custos ou pelo desconhecimento das normas. Por isso, o nosso compromisso é contribuir para a construção de um ambiente transparente, seguro e sustentável, onde o profissionalismo seja reconhecido e a atividade possa crescer de forma responsável.
Se você é empreendedor, piloto, fabricante ou operador e deseja entender melhor como atuar dentro da legalidade, regularizar suas operações ou conhecer as oportunidades do mercado formal, estamos abertos ao diálogo.
Quer saber como se regularizar ou ter informações claras sobre o processo?
Procure a ANAC, as escolas certificadas, associações do setor ou empresas que atuam em conformidade com a legislação. O caminho para a regularização começa com o diálogo e com a informação certa.
O futuro do balonismo brasileiro depende do engajamento de todos — e começa com informação, responsabilidade e união.
Conclusão
O balonismo é uma atividade apaixonante, que une tradição, técnica e espírito de aventura. Mas, como toda operação aeronáutica, exige o respeito às normas — nacionais e internacionais — para garantir a segurança de pilotos, passageiros, das aeronaves, dos proprietários de terra onde pousamos, dos empreendedores, das marcas que carregamos em nossos envelopes, das cidades, do poder público, do turismo local e regional, de toda uma sociedade que vai viver e lucrar com a cadeia produtiva gerada em torno do balão, que através de seus impostos irá gerar mais recursos para o Brasil.
As regras existem para valorizar o setor, proteger quem atua corretamente e construir um mercado sólido.
O RBAC 103 assegura o espaço do balonismo esportivo, mas impede o uso comercial. O RBAC 91 regulamenta o voo experimental, sem autorização para transporte remunerado. Já o SAE —, conforme a Resolução ANAC nº 659/2022, é a única via legal para a operação comercial, exigindo o cumprimento rigoroso das normas aplicáveis. Atuar fora dessas regras não apenas compromete a segurança e a reputação do setor, mas também prejudica quem busca fazer o certo.
Um mercado unido, regularizado e transparente abre portas para novas oportunidades, fortalece a confiança do público e garante o reconhecimento que o balonismo brasileiro merece.
Na Rubic Balões, acreditamos que a valorização do profissionalismo, o respeito às normas e o compromisso com a segurança são o caminho para um setor respeitado, próspero e sustentável.
Porque voar legal é voar seguro!
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil
Resolução ANAC nº 473/2018: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-473-07-06-2018
(Emenda) Resolução ANAC nº 645/2021: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2021/resolucao-no-645-18-11-2021
Resolução ANAC nº 659/2022: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-659
Resolução ANAC n° 723/2023: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2023/resolucao-723

























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